Bagagem de avião: veja lista de alimentos e produtos do agro proibidos de entrar no Brasil sem documentação

Por Redação em 12/07/2022 às 11:28:28

Mel, frutas, hortaliças e flores são alguns exemplos. Saiba ainda o que pode ingressar sem documento. Produtos apreendidos por cães de detecção

Mapa

Quem está chegando ao Brasil do exterior deve ficar atento para não ter problemas na hora de entrar no país, pois alguns produtos agropecuários como frutas, flores, sementes e mel não podem ingressar no território nacional sem documentação sanitária.

Esses itens podem apresentar risco de introduzir pragas e doenças no país que ameacem o meio ambiente e a saúde da população.

A volta da muvuca: eventos, parques e destinos turísticos lotam com vacinação e relaxamento de medidas sanitárias

Caos nos aeroportos: entenda o que está causando dias de espera para voos na Europa

A entrada desses produtos precisa seguir requisitos fitossanitários, zoossanitários e sanitários definidos pelo Ministério da Agricultura, e estão sujeitos à fiscalização.

Produtos proibidos

Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);

Frutas e hortaliças frescas;

Flores, plantas ou partes delas;

Bulbos, sementes, mudas e estacas;

Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;

Agrotóxicos e afins;

Terras e substratos;

Insetos, caracóis, bactérias e fungos;

Material biológico para pesquisa científica;

Madeiras não tratadas;

Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário;

Medicamentos e produtos de uso veterinário;

Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais;

Produtos de origem animal destinados à ornamentação.

Produtos autorizados

Por outro lado, outros produtos podem ingressar no Brasil sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação sanitária.

Contudo, o governo exige que estes estejam acondicionados em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação. São estes:

amêndoas torradas e salgadas;

bebidas destiladas e fermentadas;

vinagres;

sucos;

óleos vegetais;

geleias, conservas;

demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parbolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.

Fonte: G1

Comunicar erro

Comentários