Pesca da lagosta tem limite de captura pela primeira vez

Por Redação em 04/05/2024 às 17:34:39

Pela primeira vez no Brasil, a pesca da lagosta tem um limite de captura do crustáceo. Serão 6.192 toneladas para a lagosta vermelha (Panulirus argus) e a lagosta verde (Panulirus laevicauda).

A medida consta em uma portaria publicada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente no dia 30 de abril. A pesca da lagosta no Brasil foi aberta no dia 1º de maio.

O estabelecimento de uma cota de captura era uma reivindicação antiga de entidades de proteção marinha, especialistas e pescadores para a recomposição dos estoques de lagosta, que estavam sobrepescados pelo menos desde 2015.

A definição saiu por unanimidade dentro do Comitê de Gestão Permanente (CPG) da Lagosta, espaço consultivo que reúne representantes do governo, do setor pesqueiro e da sociedade civil, assessorados por Grupos Técnico Científicos, compostos por pesquisadores.

Ademilson Zamboni, diretor-geral da Oceana, ONG de proteção da vida marinha, diz que a entidade vinha promovendo o debate e estudos sobre a necessidade de se estabelecer uma cota para a lagosta há muitos anos.

"Essa trajetória até a decisão do governo passou por uma escuta atenta sobre os desafios das comunidades pesqueiras tradicionais e da indústria. Por isso, essa é uma vitória tão marcante dentro do contexto da política pesqueira nacional, que requer uma ampla revisão", disse em nota.

Para o oceanógrafo Martin Dias, diretor-científico da Oceana, esse é o primeiro passo para garantir à pesca da lagosta um futuro promissor. Ele diz que é fundamental, no entanto, que esse limite de captura seja respeitado, bem monitorado e que medidas complementares para recuperar o estoque sejam debatidas e gradualmente incorporadas nas próximas safras.

A definição da cota também foi aplaudida pela Associação Brasileira das Indústria de Pescado (Abipesca) e pelo Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura, ouvidos pela reportagem.

Jairo Gund, diretor-executivo da Abipesca, diz que é o primeiro passo importante dado pelo governo porque a falta de gestão sobre os recursos pesqueiros colocava em risco não só o meio ambiente como os negócios em torno da pesca.

"É bom para o meio ambiente, traz previsibilidade ao pescador e fortalece a imagem do produto da indústria brasileira como um aliado das políticas de conservação ambiental, de produto sustentável."

Para Carlos Eduardo Villaça, o Cadu, presidente do Conepe, a cota é uma medida de gestão avançada que era aguardada com ansiedade pelo setor, mas ele acredita que o limite estabelecido foi alto. "Nos últimos dez anos, nunca se alcançou esse volume de pesca da lagosta."

O diretor da Abipesca discorda. Ele diz que o limite vem em linha com a média dos últimos cinco anos, o que demonstra que o recurso está saudável e que as medidas de ordenamento funcionaram.

Outras normas

Além do limite de captura, a portaria criou novas regras para o controle do volume pescado. Agora, a medição se dará na ponta da pescaria: a indústria deve reportar, no prazo de até três dias úteis e por meio de formulário eletrônico, dados como o Registro Geral de Pesca (RGP) da embarcação, número de lote e data de recebimento.

Quando for atingido o "gatilho" de 95% do volume estabelecido pelo limite de captura, as embarcações terão 15 dias, após a publicação do ato de encerramento no Diário Oficial da União, para retornarem do cruzeiro de pesca e fazer o último desembarque.

As lagostas devem chegar em terra vivas ou com até 30% do peso de cauda. Ficam mantidos os tamanhos mínimos de 13 cm de cauda para a lagosta vermelha e 11 cm para a lagosta verde.

Durante os três últimos meses do período de defeso (de 1º de fevereiro a 30 de abril), ficam proibidos o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas para o mercado nacional, sendo permitido nesse período somente o armazenamento do estoque remanescente e a comercialização de lagostas destinadas à exportação.

O presidente do Conepe acrescenta que outra medida importante da portaria foi a proibição da pesca de lagostas ovadas, ou seja, lagostas com crias na barriga. "Ficam proibidos a retenção a bordo, o desembarque e a comercialização de lagostas ovadas", diz o texto publicado.

"Isso não existia na norma até hoje. É um caminho para conscientizar o pescador de que ele tem uma próxima geração de lagostas nas mãos e deve devolver a lagosta ovada ao mar."

Villaça só lamenta que a norma ainda não tenha alterado o tamanho mínimo da lagosta vermelha para cauda de 14 cm, deixando esse aumento previsto para 2025.

"Com 14 cm, a lagosta ganha um ano a mais de fertilidade, o que seria bom para toda a cadeia. Com uma biomassa maior, seriam 50 toneladas a mais e mais aceitação no mercado externo, mas as comunidades de pescadores ainda são contrárias à mudança", informa.

A necessidade de uma fiscalização efetiva das normas é defendida por toda a cadeia. Villaça afirma que é preciso fortalecer os mecanismos de fiscalização, incluindo o comércio no mercado interno. Ele conta que no mês passado, em plena vigência do defeso da lagosta, estava em uma barraca de praia em Fortaleza e vendedores ambulantes lhe ofereceram o pescado fresco, o que é absolutamente ilegal no período.

Gund diz que já existe legislação para vetar isso, mas é preciso que a lei seja cumprida e os órgãos ambientais de fiscalização cumpram o seu papel na íntegra. "Não basta fiscalização nas indústrias que estão reguladas. É importante a fiscalização nos restaurantes, peixarias, quiosques e nos locais de desembarque da lagosta."

Segundo estimativa da Abipesca, cerca de duas mil toneladas de lagostas, ou uma em cada cinco, são comercializadas clandestinamente por ano no Brasil.

Pesca artesanal

A pesca da lagosta é 100% artesanal e envolve cerca de 12 mil pescadores e quase 3 mil embarcações, segundo os dados do RGP, mas estima-se um número bem maior de pescadores e embarcações ilegais. Os principais estados produtores são Ceará e Rio Grande do Norte.

A lagosta é o item número 1 das exportações de pescado brasileiras, com US$ 76 milhões de receita em 2023, segundo dados do Sistema Agrostat do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A espécie mais comum no país é a lagosta vermelha. A lei permite apenas a pesca com manzuás, armadilhas de madeira e arame ou palha jogadas no mar e depois içadas pelos pescadores, mas, nos últimos anos, os estoques vêm sendo fortemente abalados pela captura com mergulho ou com redes.

Fonte: Globo Rural

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