Produtores rurais, inadimplentes ou não, podem aderir à renegociação de empréstimos e financiamentos com juros mais baixos, do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - o Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), executado pela Secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento.
Conforme comunicado da secretaria, a nova deliberação para renegociação de dívidas prevê juros de 0,375% ao mês, em substituição à taxa mais elevada pactuada e até 60 meses para o produtor rural pagar.
A renegociação de dívidas do Feap já está disponível desde 18 de setembro, data que a deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado. A medida foi tomada na 96º Reunião do Conselho do Feap, a partir da solicitação de produtores rurais.
A secretaria destaca, ainda, que são quatro situações em que os tomadores de empréstimo e financiamento se encontram: produtores com operações ajuizadas, produtores inadimplentes sem processos ajuizados, produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado e demais produtores sem saldo em atraso.
O produtor que tem operações ajuizadas deve se manifestar, por meio de seu advogado, informando ao Banco do Brasil interesse em renegociar a dívida com base nas condições publicadas pelo FEAP no Diário Oficial. Dessa maneira, o acordo judicial é formalizado nos autos do processo com as novas bases de renegociação.
Já os produtores inadimplentes sem processos ajuizados devem procurar a CATI/CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável) de sua região para que seja emitido laudo com a análise do técnico para renegociação de dívida. Com o laudo em mãos, o produtor o encaminha para sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para a formalização do aditivo ao contrato.
Os produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado devem manifestar interesse em aderir às novas condições, comparecendo à sua agência de relacionamento do Banco do Brasil. Assim, uma declaração do produtor é anexada e o banco formaliza novo aditivo para pagamento.
E os demais clientes sem saldo em atraso também podem manifestar interesse em aderir às novas condições. Basta comparecer à sua agência do Banco do Brasil e encaminhar a declaração de aditivo ao contrato.
Fonte: Estadão