Comissão aprova permissão para produção de madeira certificada em assentamentos da reforma agrária

Por Redação em 27/10/2021 às 12:43:46

Schreiner: proposta contribui para a conservação de florestas nativas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4387/20, que permite o uso de até 50% da área de lotes individualizados em assentamentos da reforma agrária como áreas de reflorestamento, para produção de madeira certificada e sustentável.

Apresentado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), o projeto inclui a medida na Lei da Reforma Agrária. O parecer do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), recomendou a aprovação do texto com uma com emenda excluindo da medida as reservas legais e as áreas de preservação permanente (APPs).

Segundo o relator, a emenda sana uma incompatibilidade da proposta com o Código Florestal, "uma vez que na Amazônia Legal, em áreas de floresta, 80% do imóvel deve ser mantido com vegetação nativa, a título de reserva legal".

Conforme ressalta Schreiner, "não se pode, na reserva legal, substituir a vegetação nativa pelo plantio de essências florestais exóticas ou mesmo nativas, com vistas à produção de madeira ??certificada, como está proposto no projeto".

Regras
O projeto prevê que a produção global do assentamento deverá ser administrada pelos produtores assentados, com supervisão de órgãos federais e parcerias com a iniciativa privada. Essa produção deverá ser direcionada para a gestão compartilhada com empreendimentos da cadeia produtiva de madeira reflorestada e certificada.

O plano de desenvolvimento sustentável do assentamento de reforma agrária definirá os critérios técnicos de implantação das unidades produtivas, assistência técnica de produção e comercialização, e programação de crédito de fomento para implantação das áreas reflorestadas.

As atividades serão financiadas pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e outros recursos de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).



Fonte: Câmara dos Deputados

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