BNDES poderia prorrogar mais de R$ 1 bilhão em dívidas de investimento sem custo extra

Por Redação em 04/03/2024 às 10:33:19

Parte dos R$ 28,1 bilhões de saldo de operações de investimentos rurais com vencimento em 2024 pode ser prorrogada com um simples comunicado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às instituições financeiras que utilizam seus recursos para financiamentos do Plano Safra com recursos equalizados.

O Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central permite ao agente financeiro que repassa recursos do banco de fomento a prorrogar até 8% do valor das parcelas de amortização com vencimento no ano civil, nos casos em que ficar comprovada a dificuldade temporária para reembolso do crédito em função de frustração de safra ou dificuldade de comercialização dos produtos.

Levantamento apresentado na reunião da Câmara Setorial da Soja na última terça-feira (27/2) mostra que o saldo total de prestações de investimentos do BNDES neste ano é de R$ 14,7 bilhões. Com isso, cerca de R$ 1,1 bilhão podem ser prorrogados sem a necessidade de qualquer medida adicional da equipe econômica.

Os custos para esses alongamentos de prazos já estão computados e provisionados no orçamento da equalização de 2024. O consultor em crédito rural Nelson Fraga diz que, portanto, a prorrogação não geraria gastos extras à União. Ele defende que a medida seja adotada com foco nas operações de regiões e culturas mais afetadas, o que ajudaria a solucionar boa parte do passivo que preocupa o governo neste momento.

O MCR diz que "para efetivar a renegociação, o mutuário deve pagar até a data do vencimento da parcela, no mínimo, o valor correspondente aos encargos financeiros devidos no ano" e que "até 100% do valor das parcelas do principal com vencimento no ano pode ser incorporado ao saldo devedor da operação e redistribuído nas parcelas restantes, ou ser prorrogado para até 12 meses após a data prevista para o vencimento vigente do contrato, mantidas as demais condições pactuadas". A formalização dessa negociação deve ser feita pela instituição financeira em até 60 dias após o vencimento da prestação.

Fonte: GR

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