Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 6902/17, do ex-senador Antônio Aureliano, e ao apensado, PL 6084/19, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS).
O novo texto do relator reorganiza diversos pontos do projeto principal para, segundo ele, aperfeiçoar a técnica legislativa. "É mais coerente, por exemplo, que todas as informações exigidas do governo federal ao longo de vĂĄrios artigos fiquem concentradas em um Ășnico dispositivo que remeta a uma plataforma unificada", exemplificou Icaro de Valmir.
Turfe
Em relação às alterações no funcionamento do turfe, ele explicou que o substitutivo mantém a autorização para as entidades turfĂsticas explorarem outras modalidades de loterias, mas exigindo vinculação com o resultado das corridas. O projeto apensado previa a exploração de loterias por entidades turfĂsticas mesmo sem vinculação com as corridas.
"Conforme manifestação da Caixa Econômica Federal, a não obrigatoriedade de vĂnculo de apostas aos resultados das corridas promoveria concorrĂȘncia desleal e, portanto, potencial prejuĂzo severo às lotéricas, que são fundamentais para levar serviços pĂșblicos ao cidadão, entre os quais o pagamento de benefĂcios sociais do governo federal", argumentou o relator.
Por fim, o substitutivo exclui a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN) da lista de destinatĂĄrios dos recursos auferidos com apostas e outras receitas do turfe e atualiza os valores das contribuições e das multas aplicadas em caso de infrações à legislação.
O texto prevĂȘ multas entre R$ 19 e R$ 19 mil, aplicada em dobro no caso de reincidĂȘncia, podendo, conforme o caso, ser aplicada juntamente com a suspensão do funcionamento da entidade, por até 15 dias, ou a cassação da autorização.
Tramitação
O texto serĂĄ ainda analisado, em carĂĄter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, PecuĂĄria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados