PL dos agrotóxicos: para entidades do agronegócio, projeto moderniza legislação ao agilizar registros

Por Redação em 10/02/2022 às 17:41:14

Proposta revoga lei de 1989 que define as regras para a liberação dos defensivos no Brasil. Matéria será analisada pelo Senado, após ter sido aprovada na quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados. 4 pontos sobre o PL dos Agrotóxicos

A aprovação do projeto de lei que revoga a legislação dos agrotóxicos, de 1989, foi vista como positiva pelas associações do agronegócio por permitir uma "modernização" e dar "agilidade" aos processos de registro de defensivos, considerados demorados pelo setor.

O texto, que tramita há 20 anos no Congresso, foi aprovado em regime de urgência na quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados e segue, agora, para o Senado.

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A proposta é alvo de críticas de ambientalistas e órgãos ligados à saúde, que acreditam que as mudanças podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente — daí o apelido de "PL do veneno" ou "pacote do veneno".

O QUE DIZ QUEM É CONTRA

O g1 consultou as principais entidades do agronegócio como a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e CropLife Brasil, que explicaram abaixo o que pensam da proposta.

A reportagem procurou a Sociedade Rural Brasileira (SRB), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), mas ainda não teve retorno.

Prazo de aprovação

Para as associações, um dos pontos que permite a modernização dos registros é o estabelecimento de um prazo de até 2 anos para a aprovação de novos agrotóxicos.

O diretor técnico da CNA Reginaldo Minaré diz que a média de registro no Brasil, atualmente, é de 6 anos, mas que pode chegar a 8 anos. Para ele, uma agilização desse processo seria importante para colocar o país em conformidade com o tempo de registro praticado em países como EUA e Canadá.

"Isso [a demora para o registro] não é interessante para a agricultura em vários aspectos. Temos, por exemplo, poucos defensivos para as pequenas culturas, como para hortaliças e frutas. Seria interessante ter uma ampliação da nossa 'farmácia' rural e, por isso, concordamos com esse projeto", diz Minaré.

"É importante ressaltar que o prazo de 2 anos pode se estender caso a proposta da empresa que quer registrar o produto não chegue bem instruída ao poder público. [...] A Anvisa e o Ibama podem solicitar mais estudos e, enquanto eles não chegarem, esse prazo de 2 anos fica suspenso", acrescenta o representante da CNA.

O diretor executivo da Abag, Eduardo Daher, concorda com a CNA e destaca que a entidade está "totalmente a favor do projeto". Além disso, ele entende que há, hoje, uma crítica excessiva aos defensivos.

"Todas as plantas são seres vivos e precisam de remédios quando ficam doentes: de fungicida, quando têm fungo, de inseticida, quanto têm insetos. E, aí, é importante lembrar do que foi a nuvem de gafanhotos na Argentina: se a gente gosta daquilo, nós podemos não ter mais defensivos. A natureza tem seu lado pró e contra", diz Daher.

Atualização

Já a CropLife Brasil defende que a legislação de 1989 precisa ser atualizada, pois a "agricultura e o conhecimento científico, evoluíram expressivamente nos últimos 30 anos". "A legislação atual não atende mais às necessidades técnicas de avaliação dos produtos".

"A evolução da agricultura brasileira evidencia a necessidade de se elevar a qualidade das regras que regem o desenvolvimento e a adoção de pesticidas. Ao mesmo tempo, é preciso que essa regulamentação não se desvincule às mudanças da sociedade e dos mercados externos. Afinal, o mundo espera do Brasil maior produção de alimentos seguros, de qualidade e com bons preços", acrescenta.

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Aprovação dos registros

Um das principais críticas de ambientalistas e órgãos de saúde à proposta é a mudança na forma de registrar os agrotóxicos.

Na legislação vigente, o registro do produto é feito por três órgãos: Ministério da Agricultura, Anvisa e o Ibama. Já o texto do projeto de lei prevê, em seu artigo 4º, que o "órgão federal responsável pelo setor da agricultura" (ou seja, o Ministério da Agricultura) seria o "órgão registrante dos pesticidas".

O diretor técnico da CNA diz que a mudança não diminui o papel dos órgãos de saúde e meio ambiente.

"Todo mundo só está olhando para o artigo 4º, que coloca o Ministério da Agricultura como órgão registrante. Estão concluindo que a distribuição de competências se esgota neste artigo. [...] Só que, no artigo 6º, temos o detalhamento do que compete ao setor de saúde (Anvisa). E, no 7º, o que compete ao órgão do meio ambiente", diz.

"Cada órgão vai continuar fazendo avaliações dentro da área que lhe compete. E o Ministério da Agricultura vai continuar emitindo o registro após as análises desses órgãos".

O texto prevê, por exemplo, que é de responsabilidade do Ibama e da Anvisa apoiarem tecnicamente as investigações dos impactos dos produtos, analisarem e homologarem, quando couber, as avalições de risco, entre outros. Esses órgãos, no entanto, não vão mais conceder o registro dos pesticidas.

Crítica à produção própria de biológicos

Durante a votação do PL, o relator Luiz Nishimori (PL-PR) acolheu uma emenda (sugestão de mudança pontual) que prevê que os pesticidas biológicos para uso próprio não precisam de registro em algumas situações.

A regra vale para os biológicos produzidos por pessoa física ou jurídica para uso em lavouras próprias, proposta que a CropLife demonstra preocupação.

"É preciso destacar a preocupação do setor de proteção de cultivos quando o PL6299/02 legitima a produção on farm [nas fazendas] de biopesticidas. Ao fazê-lo, estabelece uma contradição evidente com as diretrizes de avaliação de segurança a que se propõe a nova legislação", afirma.

Fonte: G1

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